Novas restrições ao tabaco em Cabo Verde
A lei 8/X/2022, aprovada no parlamento em março, promulgada este mês pelo Presidente da República e publicada em Boletim Oficial na segunda-feira, para entrar em vigor dentro de 160 dias, estipula desde logo que “são proibidas todas as formas de publicidade e promoção direta ou indireta, oculta, dissimulada e subliminar das empresas tabaqueiras e das suas marcas”, o mesmo sendo aplicado a todo o tipo de patrocínio ou campanhas de informação.
Com a entrada em vigor da nova lei, passará a ser totalmente proibido fumar em Cabo Verde – incluindo o uso de dispositivos eletrónicos – nos locais onde estejam instalados serviços e organismos da administração pública e empresas do Estado, nos hospitais, edifícios destinados a menores de 18 anos e instalações desportivas, entre outros.
A proibição de fumar abrange igualmente os parques naturais, bem como a menos de três metros de distância dos espaços públicos e privados fechados. Aplica-se também a restaurantes, bares, discotecas, cinemas, teatros ou museus, entre outros, mas com possibilidade de criação, nestes casos, de “espaços reservados a fumadores, devidamente assinalados”.
No preâmbulo da lei, que revoga a legislação ainda em vigor, que em 1995 introduziu medidas de dissuasão e restrição do uso do tabaco em estabelecimentos e transportes públicos, para “proteger os fumadores passivos do fumo e diminuir o impacto dos efeitos nocivos do mesmo na saúde”, recorda-se que atualmente já é proibido fumar em meios de transporte coletivos públicos de passageiros em Cabo Verde, bem como nos veículos em serviço de aluguer ou turístico ou nos transportes aéreos e marítimos (espaços fechados).
A nova legislação, que entrará em vigor depois de 23 de outubro de 2022, estabelece “o princípio da proibição de fumar em locais fechados e semifechados, alargando, significativamente, as proibições em vigor”, lê-se ainda.
Prevê “publicidade, promoção e patrocínio zero de produtos do tabaco, bem como das marcas, nomes, insígnias e quaisquer outros sinais distintivos das empresas tabaqueiras”, estabelece “normas tendentes à prevenção do tabagismo”, bem como “realça a proibição da venda, fornecimento e consumo e do tabaco por menores de 18 anos”, e a “proibição de comercialização do tabaco junto de estabelecimentos, nomeadamente de ensino, saúde e desportivos, limitando, assim, o acesso dos jovens a produtos do tabaco”.
A nova lei também obriga a que cada embalagem de produtos de tabaco passe a “apresentar advertências sanitárias, bem como imagens que demonstram os malefícios do consumo dos produtos do tabaco à saúde”, proibindo mensagens favoráveis.
Fica ainda prevista a criação consultas de apoio aos fumadores que pretendam deixar de fumar em todos os centros e unidades de saúde.